A Receita Federal entende que a compra e venda de veículos usados por concessionários equipara-se ao contrato de comissão, o qual, por ser considerado como prestação de serviço (comerciante vende veículo de determinada pessoa e recebe valores de comissão por tal prestação) e a tributa utilizando-se de base de cálculo de 32% para o IRPJ e CSLL.
CONTUDO, Os Tribunais do país vem decidindo favoravelmente ao contribuinte, reenquadrando a alíquota de base de cálculo de lucro presumido no coeficiente de 8% para o IRPJ e 12% da CSLL, entre os valores de compra e os valores de venda de veículos usados para empresas de LUCRO PRESUMIDO, e não de 32% como a Receita exige.
Veja, ao adquirir um veículo usado para revenda, o comerciante paga ao proprietário do bem determinado preço, passando de imediato a ter a posse e propriedade do bem, não se tratando nesse nosso exemplo de contrato de comissão. O contribuinte em questão não pratica qualquer tipo de ato de intermediação ou consignação mercantil, SOMENTE REALIZA TRANSAÇÕES DE COMPRA E VENDA.
Por exemplo, a empresa adquiri um veículo por R$90.000,00 e o vende por R$100.000,00, tendo portanto R$10.000,00 de lucro. No caso da empresa estar enquadrada no Lucro presumido, presume-se que o lucro foi de 32% sobre essa operação, ou seja, R$3.200,00.
Assim, a Receita utiliza-se tal base de cálculo para incidir as alíquotas de 15% do Imposto de Renda PJ e 9% e Contribuição Social sobre Lucro Presumido, veja:
R$3.200,00×15%: R$480,00 de IRPJ para recolher;
R$3.200,00×9%: R$288,00 CSLL para recolher
Total dos tributos para serem pagos nessa operação: R$688,00.
CONTUDO, Os Tribunais do país vem decidindo favoravelmente ao contribuinte, reenquadrando a alíquota de base de cálculo de lucro presumido no coeficiente de 8% para o IRPJ e 12% da CSLL, entre os valores de compra e os valores de venda de veículos usados para empresas de LUCRO PRESUMIDO, e não de 32% como a Receita exige.
Veja, ao adquirir um veículo usado para revenda, o comerciante paga ao proprietário do bem determinado preço, passando de imediato a ter a posse e propriedade do bem, não se tratando nesse nosso exemplo de contrato de comissão. O contribuinte em questão não pratica qualquer tipo de ato de intermediação ou consignação mercantil, SOMENTE REALIZA TRANSAÇÕES DE COMPRA E VENDA.
Com a redução da base de cálculo conforme os tribunais vem decidindo, chega-se, no exemplo anterior, a R$1.200,00 (12%) e R$800,00 (8%) de base de cálculo para cada tributo, veja:
R$1.200,00 x 15%: R$180,00
R$800,00 x 9%: R$108,00
Total dos tributos na operação: R$288,00