Você sabia que aqueles veículos que possuem tanque suplementar gera direito ao adicional de periculosidade para o motorista/empregado?
Pois bem, conheça dos seus direitos neste artigo.
E o que é um tanque suplementar?
O tanque suplementar é aquele em que é colocado no veículo a fim de aumentar sua autonomia, ou seja, aquele tanque que vai fazer com que o veículo faça um percurso ainda maior. Tal equipamento geralmente é colocado atrás da cabine no cavalinho.
A princípio, o direito ao adicional de periculosidade está disciplinado no art. 193, inciso I da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que assim diz:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Contudo, para que possamos verificar se a sua atividade é classificada como risco, a fim de ter o direito ao adicional de periculosidade, é preciso valer-se na NR 16 (Norma Regulamentadora) aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que, no item 16.6, dispõe:
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. (Destaquei)
A NR – Norma Regulamentadora-, é a norma que versa acerca dos procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei.
Dessa forma, percebe-se que a atividade do motorista ao transportar produtos inflamáveis é condição suficiente para gerar o direito ao respectivo adicional.
Portanto, se você trabalha com um veiculo e este possui tanque suplementar acima de 200 litros, é pacifico o entendimento de que você faz jus ao pagamento do adicional.
Ok! Mas qual é o adicional de periculosidade previsto na NR 16?
O adicional de periculosidade pago ao trabalhador é de 30% sobre o valor de seu salário. A lei diz que esse valor é aplicado “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.
Isso significa que o valor que será somado aos 30% é apenas o seu salário base, sem contar os possíveis bônus, comissões ou gratificações que esse funcionário receba em adição à sua remuneração padrão.
Como se calcula o adicional de periculosidade no salário?
Para fins práticos, vamos imaginar que um motorista de caminhão-9 eixos, empregado pela Empresa XLL, tem um salário base de R$ 3.000 (três mil reis).
Acontece que a atividade exercida por João é considerada pela NR 16 como perigosa.
O salário de João, com as comissões que ele ganha sobre o faturamento bruto do caminhão pode chegar até R$ 4.200. Porém, os 30% da periculosidade são aplicados somente sobre o salário base, resultando no seguinte cálculo:
R$ 3.000,00 x 30% = 900
Isso significa que o salário final de João, já com o adicional de periculosidade, é de R$ 3.900. Somente depois de obter esse valor é que serão somadas as comissões que Joao ganha, para então, chegar ao valor do seu salário mensal.
Procure um advogado especialista e exerça seus direitos.
Por Willian Gonçalves
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