Holding Familiar ou Inventário? A Holding SEMPRE será MAIS VANTAJOSA

O que é Holding?

Em resumo, Holding vem da ideia de uma empresa que controla outras empresas.

Na prática, quando estamos diante de um Planejamento de Patrimônio Familiar, empregamos a ideia de Holding como sendo a espécie de um COFRE. E quando falamos em Holding Familiar, pensamos em uma Empresa Cofre formada para colocar os bens de determinada família, para que eles sejam protegidos e com uma estrutura de planejamento sucessório.

Nesse cenário, cria-se um sistema em que os donos dos bens os colocam em uma Holding, onde estarão previstas cláusulas de transmissão do patrimônio aos herdeiros, sendo desnecessário posterior inventário.

Veja, Pessoas Jurídicas (como as empresas), também podem ter bens imóveis, por exemplo. Também podem ser proprietárias de bens.

E Pessoas jurídicas são estruturadas para estarem sempre ativas, permanentes. EMPRESAS NÃO FALECEM, SERES HUMANOS SIM. Logo, com o falecimento de seus titulares (dos donos da empresa, ou seja, donos da Holding), não há necessidade de se fazer o inventário do patrimônio que ela possua, mas somente a substituição desses titulares (dos pais para os filhos, por exemplo), pois a empresa, dona dos bens, NÃO MORRE.

Por essa razão, podemos dizer que os BENS EXISTENTES DENTRO DE UM SISTEMA DE COFRE, ou seja, DENTRO DE UMA HOLDING FAMILIAR, não precisam de INVENTÁRIO com o falecimento de seus titulares, sendo transmitidos aos seus respectivos herdeiros nos estritos termos em que seu dono ali deixou expresso, a dizer, da maneira COMO ELE QUIS QUE FOSSE REALIZADA A TRANSMISSÃO DOS SEUS BENS APÓS SUA MORTE.

É rápido, prático, econômico e, inclusive, reversível (com cláusula de arrependimento).

Mas por que se livrar do inventário?

Inventário é um procedimento pelo que se formaliza a sucessão de bens, com a partilha. Além de demorado, costuma ser conflituoso e CARO! Através do inventário é necessário pagar, via de regra e dentre outras custas, o temido ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, o Imposto da Morte.

Ok, mas através de uma holding se livra do inventário e não paga esse imposto?

A resposta aqui é parcialmente positiva. Apesar de inexistir o inventário (o que já gera inúmeras vantagens), é necessário sim pagar o ITCD em uma Holding, justamente no momento de doar as cotas dos bens aos herdeiros.

A diferença aqui é o valor pago do imposto.

Enquanto que no inventário as alíquotas do imposto recaem sobre o valor de mercado dos bens, dentro de um sistema holding a base de calculo é o valor descrito na declaração de imposto de renda, que, via a de regra, é MUITO ABAIXO DO SEU VALOR REAL DE MERCADO.

Há situações, por exemplo, que um imóvel ter valor de mercado de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) e no imposto de renda de seu dono constar o valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Nessa situação, o ITCD pago no inventário seria de aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil reais), ao passo que na Holding seria de apenas R$4.000,00 (isso se não for o caso de isenção).

Ok, mas isso é lícito?

CLARO QUE SIM, toda essa sistemática está prevista na legislação nacional que incentiva a integralização das cotas das empresas por meio de bens imóveis.

Em resumo, SEMPRE A HOLDING SERÁ MAIS VANJATOSA DO QUE O INVENTÁRIO. SEMPRE!!!