Ainda é muito comum que PET SHOPS, LOJAS DE RAÇÕES, DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS e DE ANIMAIS VIVOS sejam autuados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV por não estarem registrados perante o respectivo conselho e não manterem contratação de profissionais nele inscritos, ou seja, veterinários, como responsáveis técnicos.
A entidade entende que tais segmentos necessitam da sua respectiva fiscalização e também de médico veterinário próprio como responsável técnico. Para tanto, exigem o pagamento de anuidade e de atestado emitido pelo profissional para a mencionada regularização do registro.
Ocorre, pois, que tais empreendimentos não exercem ATIVIDADE PECULIAR À MEDICINA VETERINÁRIA, inexistindo razão para a exigência do CRMV.
Há Pet Shops, por exemplo, que apenas realizam higienização (tosa e banho) de animais e comercializam rações. Existem Agropecuárias que apenas vendem animais vivos e alimentos para estes, além de medicamentos veterinários. Em ambos os casos INEXISTE ATIVIDADE TÍPICA VETERINÁRIA a ponto de se fazer necessário o registro no Conselho.
Alias, os Tribunais possuem entendimento pacífico quanto a matéria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça que decidiu em sede de recursos repetitivos que “não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e a venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário.” (Informativo 602, STJ).
Assim, conclui-se que empresas que não tenham como atividade fim o exercício clínico veterinário, NÃO ESTÃO OBRIGADAS ao registro perante o respectivo CRMV, nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos.